| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1969 |
| Date | 1969-07-16 |
| Ementa | Abre crédito suplementar (Recepções, representações, homenagens e hospedagem). |
| native_id | 257 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 828, DE 16/07/1969. Abre crédito suplementar (Recepções, representações, homenagens e hospedagem). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de NCR$ 10.000,00 à dotação 3.1.3.0.02 – Recepções, representações, homenagens e hospedagem. Art. 2º Ficam anuladas as seguintes importâncias nas dotações abaixo relacionadas: Gabinete do Prefeito 3.1.3.0.02 – Assinatura de Jornais e Revistas NCR$ 1.000,00 Departamento de Administração 3.1.3.0.02 – Conservação de móveis e utensílios NCR$ 2.000,00 3.1.3.0.02 – Serviços de Comunicações NCR$ 1.000,00 Coordenação do Abastecimento 3.1.1.1.96 – Vencimentos NCR$ 2.400,00 Departamento de Obras e Comunicações 3.1.2.0.93 – Para Iluminação Pública NCR$ 3.600,00 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 16 de julho de 1969. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Reg. livro 168 fls. 295V Arq. Lecy Pinheiro Lopes / Autor(es): Executivo / PL nº 798 de 14.07.1969