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norma nº 829/1969

Tipo Lei
Número / Ano 829 / 1969
Date 1969-07-30
EmentaConsidera Cidadão Pontenovense o Dr. Hindemburgo Pereira Diniz, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 829, DE 30/07/1969.
Considera Cidadão Pontenovense o Dr. 
Hindemburgo Pereira Diniz, pelos 
relevantes serviços prestados ao nosso 
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Considera-se Cidadão Pontenovense o Dr. Hindemburgo Pereira 
Diniz, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ponte Nova.
Art. 2º Conferir-se-á em Sessão Solene da Câmara, o diploma de Cidadão 
Pontenovense ao Dr. Hindemburgo Pereira Diniz, em data oportuna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de julho de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Reg. livro 168 fls. 295v
Arq. Lecy Pinheiro Lopes
Autor: Francisco Rodrigues da Cunha / PL S/nº de 10.07.1969

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