| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 1969 |
| Date | 1969-07-30 |
| Ementa | Considera Cidadão Pontenovense o Dr. Hindemburgo Pereira Diniz, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 829, DE 30/07/1969. Considera Cidadão Pontenovense o Dr. Hindemburgo Pereira Diniz, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Considera-se Cidadão Pontenovense o Dr. Hindemburgo Pereira Diniz, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ponte Nova. Art. 2º Conferir-se-á em Sessão Solene da Câmara, o diploma de Cidadão Pontenovense ao Dr. Hindemburgo Pereira Diniz, em data oportuna. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 30 de julho de 1969. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Reg. livro 168 fls. 295v Arq. Lecy Pinheiro Lopes Autor: Francisco Rodrigues da Cunha / PL S/nº de 10.07.1969