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norma nº 830/1969

Tipo Lei
Número / Ano 830 / 1969
Date 1969-07-30
EmentaAutoriza permuta de lote (de nº 16, da quadra 31, da Rua 8, Bairro do Triângulo, de sua propriedade, pelo lote de nº 27, da quadra 28, situado na Avenida Getúlio Vargas, no Triângulo, de propriedade do Sr. José Alves de Souza).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 830, DE 30/07/1969.
Autoriza permuta de lote (de nº 16, da 
quadra 31, da Rua 8, Bairro do Triângulo, 
de sua propriedade, pelo lote de nº 27, da 
quadra 28, situado na Avenida Getúlio 
Vargas, no Triângulo, de propriedade do 
Sr. José Alves de Souza).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar o lote nº 16, da 
quadra 31, da Rua 8, no Bairro do Triângulo, de sua propriedade, pelo lote de nº
27, com 10 x 40 metros, da quadra 28, situado na Avenida Getúlio Vargas, no 
Triângulo, de propriedade do Sr. José Alves de Souza.
Art. 2º O lote de propriedade do Sr. José Alves de Souza reverterá ao 
Patrimônio do Ministério da Agricultura, situado na Vila Santa Maria, nesta cidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por verba 
própria do orçamento vigorante.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 
data de sua sanção.
Ponte Nova, 30 de julho de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Reg. livro 168 fls. 296
Arq. Lecy Pinheiro Lopes
Autor(es): Executivo / PL nº 792 de 10.07.1969

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