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norma nº 832/1969

Tipo Lei
Número / Ano 832 / 1969
Date 1969-08-21
EmentaAutoriza pagamento de despesas com obras complementares de prédio escolar.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 832, DE 21/08/1969.
Autoriza pagamento de despesas com 
obras complementares de prédio escolar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a Lourdes Vieira de 
Vasconcelos a importância de NCR$ 510,02, despendida com as obras de 
complementação do prédio escolar da Fazenda Santa Maria, distrito da cidade a 
que se refere a Lei Municipal n º 756, de 30.11.1967.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1o fica aberto o crédito especial 
de NCR$ 510,02.
Art. 3º Fica anulada na dotação 3.1.2.0.61 – Material Didático e 
Expediente – Órgão II, Unidade 7 – a importância de NCR$ 510,02.
At. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de agosto de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Reg. livro 167 fls. 296v
Arq. Lecy Pinheiro Lopes
Autor(es): Executivo / PL nº 793 de 18.08.1969

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