| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 1969 |
| Date | 1969-08-21 |
| Ementa | Autoriza pagamento de despesas com obras complementares de prédio escolar. |
| native_id | 261 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 832, DE 21/08/1969. Autoriza pagamento de despesas com obras complementares de prédio escolar. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a Lourdes Vieira de Vasconcelos a importância de NCR$ 510,02, despendida com as obras de complementação do prédio escolar da Fazenda Santa Maria, distrito da cidade a que se refere a Lei Municipal n º 756, de 30.11.1967. Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1o fica aberto o crédito especial de NCR$ 510,02. Art. 3º Fica anulada na dotação 3.1.2.0.61 – Material Didático e Expediente – Órgão II, Unidade 7 – a importância de NCR$ 510,02. At. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 21 de agosto de 1969. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Reg. livro 167 fls. 296v Arq. Lecy Pinheiro Lopes Autor(es): Executivo / PL nº 793 de 18.08.1969