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norma nº 833/1969

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 1969
Date 1969-08-21
EmentaAbre crédito especial (para atender às despesas com requisitório do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 833, DE 21/08/1969.
Abre crédito especial (para atender às 
despesas com requisitório do Tribunal de 
Justiça do Estado de Minas Gerais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender a importância 
de NCR$ 11.171,80, para atender às despesas com requisitório do Tribunal de 
Justiça do Estado de Minas Gerais, de 19.06.1969.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial 
de NCR$ 11.171,80.
Art. 3º Ficam anuladas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
NCR$ 4.080,00 na dotação 3.1.1.190 – Vencimentos – Departamento 
de Fazenda – Unidade 3.
NCR$ 1.500,00 Unidade 3 – 3.1.1.1.90 – Gratificações Diversas.
NCR$ 5.000,00 Unidade 6 – 3.1.3.0.05 – Serviços Técnicos Contratados.
NCR$ 591,80 Unidade 6 – 3.1.2.0.93 – Para Iluminação Pública.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de agosto de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Reg. livro 167 fls. 297
Arq. Lecy Pinheiro Lopes
Autor: Executivo / PL nº 796 de 20.08.1969

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