| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1969 |
| Date | 1969-09-24 |
| Ementa | Abre créditos suplementares (Gabinete e Secretaria do Prefeito). |
| native_id | 269 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 838, DE 24/09/1969. Abre créditos suplementares (Gabinete e Secretaria do Prefeito). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: Órgão II – Unidade 1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito 3.1.4.0.02 – Despesas pronto pagamento...................... 2.000,00 3.1.2.0.02 – Impressos, livros e material de expediente. 3.000,00 Órgão II – Unidade 3 – Departamento de Fazenda 3.1.1.1.10 – Qüinqüênios............................................. 760,00 3.1.1.1.10 – Adicionais a Funcionários........................ 100,00 3.1.1.1.11 – Qüinqüênios............................................. 408,00 Órgão II – Unidade 4 – Departamento de Administração 3.1.1.1.02 – Qüinqüênios.............................................. 433,60 Órgão II – Unidade 6 – Depto de Obras e Comunicações 3.1.1.1.42 – Salários...................................................... 15.000,00 3.1.1.1.92 – Salários...................................................... 15.000,00 3.1.1.1.94 – Salários...................................................... 23.358,00 Art. 2º Ficam anuladas no orçamento vigente, as seguintes importâncias: NCR$ 2.000,00 na dotação 3.1.1.1.02 – Vencimentos Escriturário Nível II NCR$ 433,60 na dotação 3.1.3.0.02 – Serviços de Comunicações – Órgão II – Unidade 4 – Departamento de Administração NCR$ 1.268,00 na dotação 3.1.1.1.10 – Gratificações Diversas – Órgão II MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS – Unidade 3 – Departamento de Fazenda NCR$ 3.000,00 na dotação 3.1.1.1.11 – Vencimentos – Órgão II – Unidade 3 – Departamento de Fazenda NCR$ 4.080,00 na dotação 3.1.1.1.10 – Vencimentos – Unidade 3 – Departamento de Fazenda NCR$ 4.080,00 na dotação 3.1.1.1.16 – Vencimentos – Unidade 3 – Departamento de Fazenda NCR$ 18.138,00 na dotação 3.1.1.1.02 – Vencimentos – Unidade 4 – Departamento de Administração NCR$ 10.000,00 na dotação 3.2.5.0.81 – Contribuições Diversas – Departamento de Administração NCR$ 2.160,00 – na dotação 3.1.1.1.42 – Vencimentos – Unidade 6 – Departamento de Obras e Comunicações NCR$ 2.160,00 – na dotação 3.1.1.1.90 – Vencimentos – Unidade 6 – Departamento de Obras e Comunicações NCR$ 12.740,00 na dotação 3.1.3.0.05 – Serviços Técnicos Contratados – Unidade 8 – Serviço de Bem Estar Social e Saúde. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 24 de setembro de 1969. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Reg. Livro 167 fls 298 e 298v Arq. Lecy Pinheiro Lopes Autor: Executivo / PL nº 802 de 23.09.1969