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norma nº 838/1969

Tipo Lei
Número / Ano 838 / 1969
Date 1969-09-24
EmentaAbre créditos suplementares (Gabinete e Secretaria do Prefeito).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 838, DE 24/09/1969.
Abre créditos suplementares (Gabinete e 
Secretaria do Prefeito). 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do 
orçamento vigente:
Órgão II – Unidade 1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito
3.1.4.0.02 – Despesas pronto pagamento...................... 2.000,00
3.1.2.0.02 – Impressos, livros e material de expediente. 3.000,00
Órgão II – Unidade 3 – Departamento de Fazenda
 3.1.1.1.10 – Qüinqüênios............................................. 760,00
3.1.1.1.10 – Adicionais a Funcionários........................ 100,00
3.1.1.1.11 – Qüinqüênios............................................. 408,00
Órgão II – Unidade 4 – Departamento de Administração 
 3.1.1.1.02 – Qüinqüênios.............................................. 433,60
Órgão II – Unidade 6 – Depto de Obras e Comunicações
 3.1.1.1.42 – Salários...................................................... 15.000,00
3.1.1.1.92 – Salários...................................................... 15.000,00
3.1.1.1.94 – Salários...................................................... 23.358,00
Art. 2º Ficam anuladas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
NCR$ 2.000,00 na dotação 3.1.1.1.02 – Vencimentos Escriturário Nível II
NCR$ 433,60 na dotação 3.1.3.0.02 – Serviços de Comunicações – 
Órgão II – Unidade 4 – Departamento de Administração
NCR$ 1.268,00 na dotação 3.1.1.1.10 – Gratificações Diversas – Órgão II 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
– Unidade 3 – Departamento de Fazenda
NCR$ 3.000,00 na dotação 3.1.1.1.11 – Vencimentos – Órgão II –
Unidade 3 – Departamento de Fazenda
NCR$ 4.080,00 na dotação 3.1.1.1.10 – Vencimentos – Unidade 3 –
Departamento de Fazenda
NCR$ 4.080,00 na dotação 3.1.1.1.16 – Vencimentos – Unidade 3 –
Departamento de Fazenda
NCR$ 18.138,00 na dotação 3.1.1.1.02 – Vencimentos – Unidade 4 –
Departamento de Administração
NCR$ 10.000,00 na dotação 3.2.5.0.81 – Contribuições Diversas –
Departamento de Administração
NCR$ 2.160,00 – na dotação 3.1.1.1.42 – Vencimentos – Unidade 6 –
Departamento de Obras e Comunicações
NCR$ 2.160,00 – na dotação 3.1.1.1.90 – Vencimentos – Unidade 6 –
Departamento de Obras e Comunicações
NCR$ 12.740,00 na dotação 3.1.3.0.05 – Serviços Técnicos Contratados 
– Unidade 8 – Serviço de Bem Estar Social e Saúde.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de setembro de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Reg. Livro 167 fls 298 e 298v
Arq. Lecy Pinheiro Lopes
Autor: Executivo / PL nº 802 de 23.09.1969

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