| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 1969 |
| Date | 1969-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre venda de ações da Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS e dá outras providências. |
| native_id | 270 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 839, DE 24/09/1969. Dispõe sobre venda de ações da Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação das ações da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, registradas em nome da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, pela melhor cotação de Bolsa de Valores do Rio de Janeiro – GB. Art. 2º A venda das ações, referidas no artigo 1º, é feita com direitos de subscrição. Art. 3º Os recursos provenientes da alienação serão obrigatoriamente empregados no plano de desenvolvimento do Município, com vista especialmente à melhoria de condição de vida do povo e seu bem estar social. Art. 4º Para fazer face às exigências de licitação em bolsa, fica o Poder Executivo autorizado a constituir procurador credenciado para isto. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a depositar em estabelecimento bancário os recursos provenientes da operação da venda. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 24 de setembro de 1969. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Reg. Livro 167 fls. 298v e 299 Arq. Lecy Pinheiro Lopes Autor: Executivo / PL nº 809 de 23.09.1969