| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 1969 |
| Date | 1969-09-24 |
| Ementa | Autoriza aquisição de terreno e abre crédito especial (situado na Rua Santo Antonio, Bairro de Palmeiras). |
| native_id | 271 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 840, DE 24/09/1969. Autoriza aquisição de terreno e abre crédito especial (situado na Rua Santo Antonio, Bairro de Palmeiras). . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de Geraldo Viana e sua mulher, pelo preço de NCR$ 1.000,00, 150 m² de terreno, situado na Rua Santo Antonio, Bairro de Palmeiras. Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais o terreno mencionado no artigo 1º, destinado a complementar a área para construção do Grupo Escolar Carlos Trivellato, a que se refere a Lei Municipal nº 787 de 7/10/968. Art. 3º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 1.000,00. Art. 4º Fica anulada, no orçamento vigente, a importância de NCR$ 1.000,00 na dotação 4.1.1.0.06 – Construção de Prédios Escolares – Unidade 7 – Serviço de Educação e Cultura. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 24 de setembro de 1969. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Reg. livro 167, fls. 299 Arq. Lecy Pinheiro Lopes Autor(es): Executivo / PL nº 811 de 23.10.1969