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norma nº 842/1969

Tipo Lei
Número / Ano 842 / 1969
Date 1969-10-29
EmentaAutoriza aquisição de trator.
native_id273

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 842, DE 29/10/1969.
Autoriza aquisição de trator.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, pelo preço de NCR$ 
128.019,92 (cento e vinte e oito mil, dezenove cruzeiros novos e noventa e dois 
centavos), um trator de esteiras industrial, equipado com lamina dianteira, motor 
Diesel Perkins A-4300, de 4 cilindros, com 76 HP a 2.000 RPM.
Parágrafo único. A importância referida neste artigo será paga com a 
entrada de NCR$ 18.500,00 e o restante em 24 (vinte quatro) prestações mensais 
de NCR$ 4.563,33 (quatro mil quinhentos e sessenta e três cruzeiros novos e trinta 
e três centavos).
Art. 2º Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo 1º, fica a Prefeitura 
autorizada a usar s recursos provenientes da venda de ações da Petróleo Brasileiro 
S/A – PETROBRÁS, a que se refere a Lei Municipal nº 839 de 24 de setembro de 
1969.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de outubro de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Lei n.º 853 de 03.12.69
Modifica o artigo 2º da 
Lei Municipal n.º 842
De 29.10.1969
Reg. livro 167 fl. 299v
Arq. Lecy Pinheiro Lopes
Autor(es): Executivo / PL nº 812 de 28.10.1969

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