| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 1969 |
| Date | 1969-10-29 |
| Ementa | Abre crédito suplementar (Gabinete e Secretaria do Prefeito). |
| native_id | 275 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 844, DE 29/10/1969. Abre crédito suplementar (Gabinete e Secretaria do Prefeito). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de NCR$ 3.000,00 à dotação 3.1.4.0.02 – Despesas Imprevistas – Órgão II – Unidade 1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito. Art. 2º Ficam anuladas, no orçamento vigente, as seguintes importâncias: Órgão II – Unidade 5 – Coordenação do Abastecimento – 3.1.2.0.96 – Para mercados, feiras e matadouros........................... NCR$ 2.000,00 Unidade 6 – Departamento de Obras e Comunicações – 3.1.2.0.92 – Para Limpeza pública.................................................. 1.000,00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 29 de outubro de 1969. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Reg. livro 167 fl. 300 Arq. Lecy Pinheiro Lopes Autor: Executivo / PL nº 814 de 28.10.1969