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norma nº 852/1969

Tipo Lei
Número / Ano 852 / 1969
Date 1969-12-03
EmentaAbre crédito suplementar (Departamento de Obras e Comunicações).
native_id279

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 852, DE 03/12/1969.
Abre crédito suplementar (Departamento de 
Obras e Comunicações).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de NCR$ 7.450,00 à seguinte 
dotação do orçamento vigente: - Unidade 6 – Departamento de Obras e 
Comunicações – 4.1.3.0.94 – Aquisição de máquinas e pertences.
Art. 2º Fica anulada no orçamento vigente, a importância de NCR$ 7.450,00 
– Unidade 5 – Coordenação do Abastecimento – 4.1.3.0.96 – Equipamentos, 
materiais e instalações.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 3 de dezembro de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Reg. livro 167 fl. 329V
Autor(es): Executivo / PL nº 815 de 29.11.1969

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