| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 1969 |
| Date | 1969-12-03 |
| Ementa | Modifica o artigo 2º da Lei Municipal nº 842, de 29.10.1969 (fica a Prefeitura autorizada a usar a importância de NCR$ 27.626,66, proveniente dos recursos da venda de ações da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS). |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 853, DE 03/12/1969. Modifica o artigo 2º da Lei Municipal nº 842, de 29.10.1969 (fica a Prefeitura autorizada a usar a importância de NCR$ 27.626,66, proveniente dos recursos da venda de ações da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 842, de 29.10.1969 fica assim modificado: - Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo 1o, fica a Prefeitura autorizada a usar a importância de NCR$ 27.626,66, proveniente dos recursos da venda de ações da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS, a dotações orçamentárias próprias, constantes dos orçamentos de 1970 e 1971. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, centrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 3 de dezembro de 1969. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Reg. livro 167 fl. 330 Autor: Executivo / PL nº 817 de 29.11.1969