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norma nº 853/1969

Tipo Lei
Número / Ano 853 / 1969
Date 1969-12-03
EmentaModifica o artigo 2º da Lei Municipal nº 842, de 29.10.1969 (fica a Prefeitura autorizada a usar a importância de NCR$ 27.626,66, proveniente dos recursos da venda de ações da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 853, DE 03/12/1969.
Modifica o artigo 2º da Lei Municipal nº 842, 
de 29.10.1969 (fica a Prefeitura autorizada a 
usar a importância de NCR$ 27.626,66, 
proveniente dos recursos da venda de ações 
da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 842, de 29.10.1969 fica assim 
modificado:
- Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo 1o, fica a Prefeitura 
autorizada a usar a importância de NCR$ 27.626,66, proveniente dos recursos da 
venda de ações da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS, a dotações 
orçamentárias próprias, constantes dos orçamentos de 1970 e 1971.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, centrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 3 de dezembro de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Reg. livro 167 fl. 330
Autor: Executivo / PL nº 817 de 29.11.1969

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