| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Instituto de Providência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 282 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 857, DE 05/03/1970 Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Instituto de Providência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), para prestação, por parte deste, de assistência dentaria, assistência medica, cirúrgica e obstétrica a seus associados, neste Município. Art. 2º As cláusulas e condições do convênio serão convenientemente estabelecidas em instrumento escrito, a critério do Executivo. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 5 de março de 1970. João Batista Viggiano Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 818 de 1.969 - Publicada em: 05/03/1970