| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza alienação de terrenos. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 865, DE 04/08/1970 Autoriza alienação de terrenos. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar os terrenos de seu patrimônio, ocupados em regime de aforamento, pelo preço de 10% do valor constante do cadastro da Diretoria de Fazenda. Art. 2º Os ocupantes dos terrenos referidos no artigo precedente poderão requerer o favor instituído por esta lei, mediante documento hábil de sua posse e comprovando a sua quitação com a Fazenda Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 4 de agosto de 1970. João Batista Viggiano Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 825 de 25.07.1970 - Publicada em: 04/08/1970