br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

norma nº 866/1970

Tipo Lei
Número / Ano 866 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre vendas de ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG – e dá outras previdências.
native_id291

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 866, DE 31/08/1970
Dispõe sobre vendas de ações das 
Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A –
CEMIG – e dá outras previdências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação das 
ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG – pela melhor 
cotação da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro GB.
Art. 2º A venda das mencionadas ações é feita com direitos de 
subscrição.
Art. 3º Os recursos provenientes da alienação das ações serão 
incorporados à receita do orçamento em vigor, devendo ser aplicados na melhoria 
das condições de vida e do bem estar do povo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a licitação na Bolsa de 
Valores, diretamente ou por intermédio de procurador.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o depósito dos 
recursos obtidos com a alienação das ações em estabelecimento bancário desta 
cidade.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 31 de agosto de 1970.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 822 de 21.07.1970
- Publicada em: 31/08/1970

open original →