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norma nº 875/1970

Tipo Lei
Número / Ano 875 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaReconhece o dia da fundação da cidade e consagra seu fundador.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 875, DE 10/12/1970
Reconhece o dia da fundação da cidade 
e consagra seu fundador.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º É reconhecido como data da fundação de Ponte Nova o dia 15 de 
dezembro de 1770, quando, por escritura pública lavrada em cartório de Mariana, 
o Padre João do Monte Medeiros, satisfazendo às prescrições do Direito 
Eclesiástico, doou à Diocese de Mariana, e instituiu patrimônio à Capela de São 
Sebastião e Almas, parte de suas terras compreendidas na Carta de Sesmaria da 
Vargem Alegre.
Art. 2º Em face do disposto no artigo 1º, é considerado fundador de Ponte 
Nova o Padre João do Monte Medeiros.
Art. 3º Para comemorar o segundo centenário da fundação da cidade, a 
Prefeitura Municipal promoverá solenidades referentes ao acontecimento, a 
iniciarem-se no dia 25 de julho e a terminarem no encerramento do ano bi￾centenário.
Parágrafo único. As solenidades referidas neste artigo contarão com a 
participação da Igreja, de todos os estabelecimentos de ensino de Ponte Nova e 
entidades, de caráter religioso ou profano, existentes no Município.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de dezembro de 1970.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 823 de 11.08.1970
- Publicada em: 10/12/1970

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