| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 1971 |
| Date | 1971-07-23 |
| Ementa | Autoriza modificação da Lei 886, de 5-5-971. |
| native_id | 304 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 889, DE 23/07/1971 Autoriza modificação da Lei 886, de 5-5- 971. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam assim modificadas as importâncias a que se refere a Lei 886, de 5-5-971, no tocante à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente: DESPESAS CORRENTES – UNIDADE 7 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.1.1.61 – Salários ........................................................... CR$ 16.000,00 3.1.1.1.62 – Salários ........................................................... CR$ 41.000,00 Art. 2º Ficam anuladas, no orçamento vigente, as seguintes importâncias: DESPESAS CORRENTES – UNIDADE 7 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.2.0.67 – Materiais diversos ............................................. CR$ 8.000,00 3.1.3.0.05 – Serviços Técnicos ........................................... CR$ 49.000,00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 23 de julho de 1971. Domingos Sávio Teixeira Lanna Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 830 de 1.971 - Publicada em: 23/07/1971