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norma nº 889/1971

Tipo Lei
Número / Ano 889 / 1971
Date 1971-07-23
EmentaAutoriza modificação da Lei 886, de 5-5-971.
native_id304

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 889, DE 23/07/1971
Autoriza modificação da Lei 886, de 5-5-
971.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Ficam assim modificadas as importâncias a que se refere a Lei 
886, de 5-5-971, no tocante à suplementação das seguintes dotações do 
orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES – UNIDADE 7 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO 
E CULTURA
3.1.1.1.61 – Salários ........................................................... CR$ 16.000,00
3.1.1.1.62 – Salários ........................................................... CR$ 41.000,00
Art. 2º Ficam anuladas, no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
DESPESAS CORRENTES – UNIDADE 7 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA
3.1.2.0.67 – Materiais diversos ............................................. CR$ 8.000,00
3.1.3.0.05 – Serviços Técnicos ........................................... CR$ 49.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de julho de 1971.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 830 de 1.971
- Publicada em: 23/07/1971

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