br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

norma nº 900/1971

Tipo Lei
Número / Ano 900 / 1971
Date 1971-10-22
EmentaFixa os vencimentos dos funcionários do Município para o exercício de 1972.
native_id310

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 900, DE 22/10/1971
Fixa os vencimentos dos funcionários do 
Município para o exercício de 1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários municipais para o exercício de 
1.972, passam a ser os seguintes:
ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE 1 – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
02 – 1 Chefe de Gabinete................................................... CR$ 12.000,00
02 – 1 Auxiliar de Gabinete................................................... CR$ 4.272,00
UNIDADE 3 – ASSESSORIA JURÍDICA
05 – 1 Assessor Jurídico..................................................... CR$ 12.000,00
UNIDADE 4 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
02 – 1 Diretor de Administração.......................................... CR$ 12.000,00
02 – 1 Encarregado de Compras........................................... CR$ 9.000,00
02 – 1 Almoxarife................................................................... CR$ 4.500,00
02 – 1 Arquivista.................................................................... CR$ 4.500,00
02 – 1 Auxiliar de Almoxarifado............................................. CR$ 4.056,00
02 – 2 Motoristas................................................................... CR$ 8.544,00
02 – 3 Auxiliares de Administeração.................................... CR$ 12.816,00
02 – 2 Escriturários Datilógrafos............................................ CR$ 8.544,00
02 – 1 Encarregado de Arquivo............................................. CR$ 4.500,00
02 – 1 Encarregado da Estação Rodoviária.......................... CR$ 6.780,00
UNIDADE 5 – DEPARTAMENTO DE FAZENDA
10 – 1 Diretor de Fazenda................................................... CR$ 12.000,00
11 – 1 Encarregado da Receita............................................. CR$ 9.000,00
11 – 1 Tesoureiro Geral......................................................... CR$ 9.000,00
11 – 3 Auxiliares da Receita................................................ CR$ 12.816,00
11 – 2 Auxiliares da Tesouraria............................................. CR$ 8.544,00
11 – 1 Cadastrador................................................................ CR$ 4.140,00
12 – 2 Agentes Fiscais........................................................ CR$ 15.240,00
12 – 2 Fiscais Distritais.......................................................... CR$ 5.640,00
16 – 1 Contador Geral........................................................... CR$ 9.000,00
16 – 1 Contador..................................................................... CR$ 6.780,00
16 – 3 Auxiliares de Contabilidade...................................... CR$ 12.816,00
16 – 1 Escriturário Datilógrafo............................................... CR$ 4.272,00
UNIDADE 6 – DEPTARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE 
E BEM-ESTAR SOCIAL
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
60 – 1 Diretor de Educação e Cultura, Saúde e Bem-Estar 
Social.................................................................................................CR$ 12.000,00
61 – 14 Professoras de Ensino Primário............................. CR$ 28.560,00
62 – 1 Secretário do Colégio Municipal................................. CR$ 5.400,00
83 – 1 Assistente do pavilhão feminino do Asilo.................... CR$ 2.700,00
UNIDADE 7 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS 
URBANOS
90 – 1 Diretor de Obras........................................................ CR$ 12.000,00
90 – 1 Encarregado de Serviços Urbanos..............................CR$ 9.000,00
90 – 2 Fiscais de Posturas......................................................CR$ 8.088,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de outubro de 1971.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 853 de 21.10.1971
- Publicada em: 22/10/1971

open original →