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norma nº 903/1971

Tipo Lei
Número / Ano 903 / 1971
Date 1971-10-25
EmentaAutoriza criação de núcleos habitacionais e isenção de impostos.
native_id312

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 903, DE 25/10/1971
Autoriza criação de núcleos 
habitacionais e isenção de impostos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar núcleos habitacionais 
em Oratórios e Vau-Açu, nas sedes distritais e na zona rural, nos povoados do 
Pontal, do Cedro e adjacências.
Art. 2º Para estímulo à criação dos núcleos referidos no artigo primeiro, 
fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção dos impostos municipais 
que gravarem a propriedade imobiliária, o trabalho e as atividades produtivas dos 
habitantes desses núcleos.
Art. 3º A Prefeitura dotará os núcleos mencionados nesta lei dos serviços 
de água, esgoto e energia elétrica.
Art. 4º Fica a Prefeitura autorizada a aplicar na criação dos núcleos 
citados o produto da arrecadação a que se refere o parágrafo 1º do artigo 24 da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. A aplicação referida neste artigo far-se-á de acordo com 
projeto e orçamento elaborados para cada núcleo habitacional.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de outubro de 1971
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 855 de 23.10.1971
- Publicada em: 25/10/1971

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