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norma nº 904/1971

Tipo Lei
Número / Ano 904 / 1971
Date 1971-10-25
EmentaAprova a aplicação de Capital em Investimento no Município.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 904, DE 25/10/1971
Aprova a aplicação de Capital em 
Investimento no Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender nos exercícios de 
1971 a 1974 as importâncias de CR$ 660.642,20, CR$1.038.000,00,1.299.000,00 
e CR$ 1.214.000,00 referentes a 1971, 1972, 1973 e 1974, respectivamente, em 
Investimentos, na forma do Plano Plurienal de Investimentos, a que se refere o 
Decreto Executivo número 768, de 15-9-971, tendo em vista o disposto no artigo 
62, parágrafo 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado 
com as disposições do artigo 23, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo anterior, serão observados, 
em cada exercício, os limites parciais a que se refere o artigo precedente de 
Despesas de Capital, fixados pelo Plano Plurienal de Investimentos.
Art. 3º Não atingidos no exercício os limites parciais, a que se refere o 
artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades 
do exercício subseqüente.
Art. 4º Os orçamentos para os exercícios de 1971 a 1974 consignarão, 
obrigatoriamente, dotações próprias, correspondentes aos encargos decorrentes 
da execução desta lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito 
que se tornarem necessárias à execução desta lei.
Art. 6º Ficam aprovadas as despesas realizadas no Plano de Aplicação de 
Capital, do exercício de 1971, referentes ao período de 1º de janeiro a 25 de 
setembro do ano corrente.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de outubro de 1971
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 856 de 23.10.1971
- Publicada em: 25/10/1971

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