| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1971 |
| Date | 1971-12-30 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 909, DE 30/12/1971 Autoriza assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, para efeito de mutua colaboração de ordem fiscal ou administrativa que se fizer necessária, nos termos previstos nos artigos 13 § 3º da Constituição Federal, e 6º, inciso IV da Constituição Estadual. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 30 de dezembro de 1971 Domingos Sávio Teixeira Lanna Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 861 de 28.12.1971 - Publicada em: 30/12/1971