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norma nº 909/1971

Tipo Lei
Número / Ano 909 / 1971
Date 1971-12-30
EmentaAutoriza assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 909, DE 30/12/1971
Autoriza assinatura de convênio com o 
Estado de Minas Gerais, através da 
Secretaria de Estado da Fazenda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o 
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, para efeito 
de mutua colaboração de ordem fiscal ou administrativa que se fizer necessária, 
nos termos previstos nos artigos 13 § 3º da Constituição Federal, e 6º, inciso IV 
da Constituição Estadual.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de dezembro de 1971
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 861 de 28.12.1971
- Publicada em: 30/12/1971

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