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norma nº 1320/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1320 / 1984
Date 1984-12-19
EmentaInstitui o plantão nas farmácias.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.320, DE 19/12/1984
Institui o plantão nas farmácias.
(Revogada pela Lei Municipal nº 2.154, de 08/05/1997)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído em Ponte Nova, nos termos do disposto no artigo 56, 
da Lei Federal nº 5.991, de 17.12.73, regulamentada pelo Decreto nº 74.170, de 
10.06.74, o plantão das farmácias, pelo sistema de rodízio, para atendimento 
ininterrupto, durante vinte e quatro horas à comunidade, nos setores da cidade e de 
Palmeiras.
§ 1º O Executivo manterá contato com os proprietários de estabelecimentos 
farmacêuticos, a fim de estes adotem através de entendimento mútuo, o plantão nas 
condições previstas neste artigo.
§ 2º Para cumprimento do estabelecido nesta lei, os proprietários de 
farmácias apresentarão, dentro de trinta dias, a contar da publicação do pressente 
diploma, quadro em que se inscrevem os plantões da semana.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de dezembro de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 19/12/1984

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