| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 1976 |
| Date | 1976-07-12 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. |
| native_id | 4292 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.075, DE 12/071976 Autoriza doação de terreno à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.218, de 08 de maio de 1981.) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE – Ponte Nova – um terreno medindo 5.000 m² na área de sua propriedade, na antiga Chácara Vasconcellos, destinada à construção da sede própria da referida instituição. Art. 2º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se não for cumprida, dentro de cinco (5) anos, a finalidade da doação. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 12 de julho de 1976. Miguel Valentim Lana Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 08.07.1976 - Publicada em: 21/07/1976 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2