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norma nº 1218/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1218 / 1981
Date 1981-05-08
EmentaAutoriza doação de terreno à Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.218, DE 08/05/1981
Autoriza doação de terreno à Associação de 
Pais e Amigos do Excepcional – APAE.
(Revogada pela Lei Municipal nº 1.733, 07 de maio de 1992)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar terreno de sua 
propriedade, medindo 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), à Associação de Pais 
e Amigos do Excepcional – APAE, destinado à construção do edifício da entidade.
Parágrafo único. O terreno mencionado neste artigo situa-se no Bairro Bom 
Pastor, quadra H, e divide, por um lado, com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, por outro 
com terreno da Prefeitura, fundo e testada com a via pública.
Art. 2º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se não for 
cumprida, dentro de 5 (cinco) anos, a finalidade da doação.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal número 1.075, de 12.07.1976.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de maio de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.108 de 27.04.81
- Publicada em: 08/05/1981

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