br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

norma nº 1321/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1321 / 1984
Date 1984-12-19
EmentaAutoriza a participação do município de Ponte Nova na Associação dos Municípios de Micro-Região do Vale do Rio Piranga e contém outras providências.
native_id4399

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.321, DE 19/12/1984
Autoriza a participação do município de 
Ponte Nova na Associação dos Municípios 
de Micro-Região do Vale do Rio Piranga e 
contém outras providências.
(Revogada pela Lei Municipal nº 1.457, de 11 de maio de 1989).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Tendo em vista o que dispõem o art. 146 da Constituição do Estado 
de Minas Gerais e o art. 24 da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1972, 
fica o Prefeito Municipal autorizado a despender, anualmente, a partir de 1985, até 
0,5% (zero virgula cinco por cento) do Fundo de Participação dos Municípios, 
arrecadado no exercício anterior, como contribuição referente à sua participação na 
Associação de Municípios da Micro-Região do Vale do Rio Piranga.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender, anualmente, até 
0,8% (zero virgula oito por cento) do Fundo de Participação dos Municípios, como 
contribuição relativa à sua participação na Associação dos Municípios da Micro￾Região do Vale do Piranga – AMAPI. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.752, de 
15 de junho de 1992.)
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de constituição da 
Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do Rio Piranga, juntamente com 
os demais Prefeitos da Micro-Região.
Art. 3º A contribuição municipal destinada à Associação dos Municípios da 
Micro-Região do Vale do Rio Piranga, em cada exercício financeiro constará do 
respectivo orçamento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de Dezembro de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 19/12/1984

open original →