br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

norma nº 1189/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1189 / 1980
Date 1980-09-22
EmentaConcede isenção de imposto ao contribuinte que reflorestar, no perímetro urbano.
native_id4455

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.189, DE 22/09/1980
Concede isenção de imposto ao 
contribuinte que reflorestar, no perímetro 
urbano.
(Revogada pelo art. 230 da Lei Complementar Municipal nº 1.314, de 29.10.1984)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Será concedida isenção do imposto territorial ao contribuinte que 
reflorestar, no perímetro urbano, terreno de sua propriedade.
Art. 2º A isenção referente à área beneficiada será concedida mediante 
requerimento do interessado e após a verificação, pela Prefeitura, do reflorestamento 
capaz de justificar o favor público.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 22 de setembro de 1980.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.082 de 15.09.80
- Publicada em: 22/09/1980

open original →