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norma nº 1279/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1279 / 1983
Date 1983-03-10
EmentaConcede anistia fiscal.
native_id4459

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.279, DE 10/03/1983
Concede anistia fiscal.
(Revogada pelo art. 230 da Lei Complementar Municipal nº 1.314, de 29.10.1984)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º É concedida anistia fiscal aos contribuintes cuja dívida ativa não 
exceda a importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 10 de março de 1983.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 10/03/1983

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