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norma nº 1292/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1292 / 1983
Date 1983-10-20
EmentaConcede favores fiscais.
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Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.292, DE 20/10/1983
Concede favores fiscais.
(Revogada pelo art. 230 da Lei Complementar Municipal nº 1.314, de 29.10.1984)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o É concedida anistia fiscal às empresas de Cinema do Município.
Art. 2o Fica o Executivo autorizado a isentar do Imposto Sobre Serviços as 
empresas referidas no artigo precedente.
Parágrafo único. As beneficiárias isentas do ISS continuam obrigadas à taxa 
para localização e funcionamento.
Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 20 de outubro de 1983.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 21/10/1983

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