| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 1985 |
| Date | 1985-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono e aumentos salariais. |
| native_id | 4545 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.327, DE 01/01/1985 Dispõe sobre concessão de abono e aumentos salariais. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo autorizado a conceder aos funcionários do quadro da Prefeitura, em 1985, regidos pela Lei Municipal no 817, de 18.01.1969, um abono até 50% da variação do INPC, a partir de julho do citado exercício. Art. 2° Estendem-se aos servidores em regime de CLT os aumentos salariais semestrais, na conformidade da variação do INPC em 1985. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias destinadas aos funcionários e assalariados da Prefeitura em 1985. Art. 4° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor em 01 de janeiro de 1985. Ponte Nova, 01 de Janeiro de 1985. José Sette de Barros Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo - Publicada em: 01/01/1985