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norma nº 1328/1985

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1328 / 1985
Date 1985-04-18
EmentaReduz base de cálculo para efeito de arrecadação de taxa.
native_id4546

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.328, DE 18/04/1985
Reduz base de cálculo para efeito de 
arrecadação de taxa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica reduzida em 50% (cinqüenta por cento) a Base de Cálculo para 
arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo, a que se refere a Tabela I, artigo 57 do 
Código Tributário do Município de Ponte Nova, Lei nº 1.314 de 29 de Outubro de 
1984.
Art. 2º Aos contribuintes que tiverem pago a referida taxa antes da 
publicação desta lei será feita a devolução do excesso, mediante apresentação do 
respectivo talão à Chefia de Fazenda da Prefeitura.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 18 de abril de 1985.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.336 de 20.05.1985.
- Publicada em: 18/05/1985

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