| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 1985 |
| Date | 1985-04-18 |
| Ementa | Reduz base de cálculo para efeito de arrecadação de taxa. |
| native_id | 4546 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.328, DE 18/04/1985 Reduz base de cálculo para efeito de arrecadação de taxa. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica reduzida em 50% (cinqüenta por cento) a Base de Cálculo para arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo, a que se refere a Tabela I, artigo 57 do Código Tributário do Município de Ponte Nova, Lei nº 1.314 de 29 de Outubro de 1984. Art. 2º Aos contribuintes que tiverem pago a referida taxa antes da publicação desta lei será feita a devolução do excesso, mediante apresentação do respectivo talão à Chefia de Fazenda da Prefeitura. Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 18 de abril de 1985. José Sette de Barros Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 1.336 de 20.05.1985. - Publicada em: 18/05/1985