| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 1985 |
| Date | 1985-07-02 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Academia de Ballet Anamelina. |
| native_id | 4548 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.330 DE 02/07/1985 Considera de utilidade pública a Academia de Ballet Anamelina. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° É considerada de utilidade pública em face de notórios serviços à comunidade pontenovense, nos domínios da arte e da cultura, a Academia de Ballet Anamelina. Art. 2° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 02 de Julho de 1985. José Sette de Barros Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 1.340 de 24.6.1985. - Publicada em: 02/07/1985