| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 1984 |
| Date | 1984-01-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 699, de 30.12.966 |
| native_id | 4597 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.301, DE 18/01/1984 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 699, de 30.12.966 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam assim modificados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 699, de 30.12.966, que cria o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES: a) Seção 2ª – Do Presidente do Conselho deliberativo do DMAES Art. 12. São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo do DMAES b) Art. 13. O Presidente do Conselho Deliberativo do DMAES será de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal. c) Art. 14. O Presidente do Conselho Deliberativo do DMAES será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente. d) Art. 15. A administração do DMAES será exercida por um Diretor Geral, de preferência engenheiro civil ou sanitarista, e excepcionalmente, por pessoa de comprovada experiência, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, com os vencimentos mensais de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros). Parágrafo Único. Sempre que ocorrerem majorações nos vencimentos dos funcionários da Prefeitura, será o Diretor Geral em igual proporção. Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 18 de janeiro de 1984. José Sette de Barros Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 1.308 de 18.01.1984. - Publicada em: 18/01/1984