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norma nº 1301/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1301 / 1984
Date 1984-01-18
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 699, de 30.12.966
native_id4597

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.301, DE 18/01/1984
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 699, 
de 30.12.966
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Ficam assim modificados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº
699, de 30.12.966, que cria o Departamento Municipal de Água, Esgoto e 
Saneamento – DMAES:
a) Seção 2ª – Do Presidente do Conselho deliberativo do DMAES
Art. 12. São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo do 
DMAES
b) Art. 13. O Presidente do Conselho Deliberativo do DMAES será 
de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal.
c) Art. 14. O Presidente do Conselho Deliberativo do DMAES será 
substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente.
d) Art. 15. A administração do DMAES será exercida por um Diretor 
Geral, de preferência engenheiro civil ou sanitarista, e 
excepcionalmente, por pessoa de comprovada experiência, nomeado 
em comissão pelo Prefeito Municipal, com os vencimentos mensais 
de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único. Sempre que ocorrerem majorações nos 
vencimentos dos funcionários da Prefeitura, será o Diretor Geral em 
igual proporção.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 18 de janeiro de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.308 de 18.01.1984. - Publicada em: 18/01/1984

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