| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 1984 |
| Date | 1984-02-10 |
| Ementa | Modifica dispositivo da lei nº 1.293, de 31/10/83. |
| native_id | 4598 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.302, DE 10/02/1984 Modifica dispositivo da lei nº 1.293, de 31/10/83. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.313, de 18.10.1984) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica assim modificado o artigo 1° da Lei 1.293, de 31/10/83: A Prefeitura Municipal fica autorizada a permutar as áreas do seu patrimônio, números 1 e 3, medindo a primeira 280,00 m², e a segunda 295,71 m², ambas totalizando 575,71 m², situadas no chamado bairro São Pedro, em Palmeiras, perímetro urbano da cidade, pelo terreno de João Moreira, medindo 575,25 m², localizado no bairro de Fátima, entre a Rua Cel. Emílio Martins e o córrego deste último bairro. Art. 2° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 10 de fevereiro de 1984. José Sette de Barros Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 1.305 de 06.02.1984. - Publicada em: 10/02/198