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norma nº 1293/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1293 / 1983
Date 1983-10-31
EmentaAutoriza permutas de imóveis.
native_id4599

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.293, DE 31/10/1983
Autoriza permutas de imóveis.
(Revogada pela Lei Municipal nº 1.313, de 18.10.1984)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar as áreas do 
patrimônio municipal, números 1 e 3, medindo a primeira 120,00 m², e a segunda 
295,71 m², ambas situadas no chamado bairro São Pedro, em Palmeiras, perímetro 
urbano da Cidade, pelo terreno de João Moreira, medindo 575,25 m², situado no 
bairro de Fátima, entre a Rua Coronel Emílio Martins e o córrego do bairro citado.
Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a permutar as áreas do seu 
patrimônio, números 1 e 3, medindo a primeira 280,00 m², e a segunda 295,71 m², 
ambas totalizando 575,71 m², situadas no chamado bairro São Pedro, em Palmeiras, 
perímetro urbano da cidade, pelo terreno de João Moreira, medindo 575,25 m², 
localizado no bairro de Fátima, entre a Rua Cel. Emílio Martins e o córrego deste 
último bairro. (Artigo alterado pela Lei 1.302, de 10.02.1984)
Art. 2º Fica a Prefeitura igualmente autorizada a permutar a área no 02 do 
patrimônio municipal, situada no bairro São Pedro, medindo 443,10 m², pela de 
Wilson Moreira, com 404,00 m², no bairro de Fátima, entre a Rua Coronel Emílio 
Martins e o córrego no mencionado bairro.
Art. 3º As permutas referidas nesta lei se destinam a transferir à Prefeitura 
Municipal o domínio e uso do lote em que se localiza o Poço Artesiano do bairro de 
Fátima.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verba própria 
do orçamento municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 31 de outubro de 1983.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 31/10/1983

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