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norma nº 1313/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1313 / 1984
Date 1984-10-18
EmentaDispõe sobre permuta de lotes.
native_id4600

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 1.313, DE 18/10/1984
Dispõe sobre permuta de lotes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1° Ficam revogadas as leis municipais números 1.293 e 1.302, de 
31.10.83 e 10.02.84, respectivamente.
Art. 2° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar as áreas de sua 
propriedade, números 01,02 e 03, medindo, respectivamente, 280,00 m², 443,10 m² 
e 295,71 m², localizadas no Bairro de Fátima, entre a Rua Cel. Emílio Martins e o 
córrego do mesmo bairro, pela área de propriedade de Hércules Imobiliária Ltda., 
medindo 1.100,00 m², situada no terreno do poço artesiano que abastece o núcleo 
de população citado.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de verba 
orçamentária própria.
Art. 4° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de outubro de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 18/10/1984
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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