| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 1984 |
| Date | 1984-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de lotes. |
| native_id | 4600 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.313, DE 18/10/1984 Dispõe sobre permuta de lotes. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Ficam revogadas as leis municipais números 1.293 e 1.302, de 31.10.83 e 10.02.84, respectivamente. Art. 2° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar as áreas de sua propriedade, números 01,02 e 03, medindo, respectivamente, 280,00 m², 443,10 m² e 295,71 m², localizadas no Bairro de Fátima, entre a Rua Cel. Emílio Martins e o córrego do mesmo bairro, pela área de propriedade de Hércules Imobiliária Ltda., medindo 1.100,00 m², situada no terreno do poço artesiano que abastece o núcleo de população citado. Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria. Art. 4° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 18 de outubro de 1984. José Sette de Barros Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo - Publicada em: 18/10/1984 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2