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norma nº 1303/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1303 / 1984
Date 1984-02-10
EmentaDispõe sobre lançamentos de tributos municipais e dá outras providências.
native_id4601

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.303, DE 10/02/1984
Dispõe sobre lançamentos de tributos 
municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1° Os lançamentos do IPTU para 1984, fundamentados nos valores 
imobiliários urbanos estabelecidos no Decreto do Executivo nº 1.429, de 31/10/83, 
revogado no dia 31 de janeiro do ano em curso, serão reformulados com base na 
variação dos índices da ORTN, aplicados aos valores venais constantes do Cadastro 
Municipal de 1983.
Art. 2° O artigo 78 do Código Tributário Municipal, Lei 1.203, de 19.12.80, 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A licença para localização e funcionamento 
será válida para o exercício em que for concedida”.
Art. 3° Os lançamentos do I.S.S., das taxas cobradas pelo exercício do poder 
de polícia, das taxas de serviços públicos e o valor da unidade municipal de 
referência serão reajustados, para fins de cobrança e aplicação no exercício de 
1984, com base na variação dos índices das ORTNs, de 156,58% conforme o 
estabelecido na Lei Municipal nº 1.203/80.
Art. 4° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de fevereiro de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.311 de 27.02.1984.
- Publicada em: 29/02/1984

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