br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

norma nº 1281/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1281 / 1983
Date 1983-03-30
EmentaAltera jornada de trabalho dos funcionários públicos municipais.
native_id4602

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.281, DE 30/03/1983
Altera jornada de trabalho dos funcionários 
públicos municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 22 da Lei nº 816, de 18-01-1969, passa a vigorar com a 
seguinte redação: “Art. 22. É de oito horas diárias, perfazendo o total de quarenta 
horas semanais, a jornada de trabalho de todos os funcionários públicos municipais, 
respeitadas as situações previstas nos artigos seguintes”.
Art. 2º O art. 23 da mesma lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 
23. É de seis horas diárias a jornada normal de trabalho dos Diretores dos 
Educandários e dos Professores, das quais duas horas são destinadas à elaboração 
de planos de aula”.
Art. 3º O art. 24 da mesma Lei nº 816 passa a vigorar com a seguinte 
redação: “Art. 24. O funcionário municipal está sujeito ao controle de 
comparecimento, por meio de cartão mecanizado ou assinatura de ponto-relógio ou 
qualquer outro meio de apuração, conforme a conveniência e a necessidade do 
serviço”.
Art. 4º O art. 25 da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 
25. A administração regulamentará sobre o controle dos serviços externos”.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de março de 1983.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 30/03/1983

open original →