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norma nº 1304/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1304 / 1984
Date 1984-03-13
EmentaAltera jornada de trabalho do funcionalismo municipal.
native_id4603

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.304, DE 13/03/1984
Altera jornada de trabalho do funcionalismo 
municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei 1.281, de 30/3/83, que alterou a de nº 22 da Lei 
816, de 18/01/69, passa a vigorar com a seguinte redação: “É de seis horas diárias, 
perfazendo o total de trinta horas semanais, a jornada de trabalho de todos os 
funcionários públicos municipais, respeitadas as situações previstas nos artigos 2°, 
3° e 4° d citado diploma número 1.281”.
Art. 2° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de março de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.312/1984
- Publicada em: 13/04/1984

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