| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 1984 |
| Date | 1984-03-13 |
| Ementa | Altera jornada de trabalho do funcionalismo municipal. |
| native_id | 4603 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.304, DE 13/03/1984 Altera jornada de trabalho do funcionalismo municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° O artigo 1° da Lei 1.281, de 30/3/83, que alterou a de nº 22 da Lei 816, de 18/01/69, passa a vigorar com a seguinte redação: “É de seis horas diárias, perfazendo o total de trinta horas semanais, a jornada de trabalho de todos os funcionários públicos municipais, respeitadas as situações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° d citado diploma número 1.281”. Art. 2° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 13 de março de 1984. José Sette de Barros Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 1.312/1984 - Publicada em: 13/04/1984