| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 1984 |
| Date | 1984-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escola e de cargo de professora. |
| native_id | 4606 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.308, DE 13/04/1984 Dispõe sobre criação de escola e de cargo de professora. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica criada na localidade denominada São Pedro das Flores, distrito de Vau-Açu, uma escola rural a nível de 1° grau, até a quarta série. Art. 2° Para reger a escola mencionada no artigo 1°, fica criado no quadro do magistério municipal, um cargo de professora. Art. 3° A despesa proveniente de aplicação desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento municipal. Art. 4° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 13 de abril de 1984. José Sette de Barros Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 1.314/ 1984 - Publicada em: 13/04/1984