| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 1984 |
| Date | 1984-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre instituição de taxa. |
| native_id | 4608 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.310, DE 06/09/1984 Dispõe sobre instituição de taxa. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° A inscrição de firmas no Cadastro da Municipalidade, para efeito de vendas e prestação de serviços à Prefeitura, nos termos da legislação pertinente, será feita mediante requerimento ao Executivo, acompanhado de prova da constituição da firma e documentos previstos no Decreto-Lei nº 200, de 25.02. Art. 2° Para a inscrição referida no artigo 1º, fica instituída a taxa de Cr$ 50.000,00. Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 06 de setembro de 1984. José Sette de Barros Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo - Publicada em: 06/09/1984