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norma nº 1310/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1310 / 1984
Date 1984-09-06
EmentaDispõe sobre instituição de taxa.
native_id4608

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.310, DE 06/09/1984
Dispõe sobre instituição de taxa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1° A inscrição de firmas no Cadastro da Municipalidade, para efeito de 
vendas e prestação de serviços à Prefeitura, nos termos da legislação pertinente, 
será feita mediante requerimento ao Executivo, acompanhado de prova da 
constituição da firma e documentos previstos no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.
Art. 2° Para a inscrição referida no artigo 1º, fica instituída a taxa de Cr$ 
50.000,00.
Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de setembro de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 06/09/1984

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