| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 1984 |
| Date | 1984-11-30 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenções e auxílios e contém outras disposições. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.316, DE 30/11/1984 Autoriza a concessão de subvenções e auxílios e contém outras disposições. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados e o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios mediante lavratura dos correspondentes decretos de distribuições orçamentárias: 01.02 – 03.18.031 – 3.2.3.2 – Subvenções Econômicas 36.000.000 01.03 – 03.07.031 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 3.000.000 01.05 – 08.42.188 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 2.000.000 01.05 – 08.48.247 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 16.000.000 01.05 – 15.81.483 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 60.000.000 TOTAL ...............................................................................117.000.000 Art. 2º É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenção cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial segundo determinação constitucional. Art. 3º Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras do município, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços de assistência social, hospitalar e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origens privadas, aplicados a esses fins, revelar-se mais econômicas. Art. 4º O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestado ou posto à disposição dos interessados, ou padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Executivo Municipal. Art. 5º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a juízo do Executivo Municipal, serão concedidas subvenções. Parágrafo único. Haverá prestação de contas de todas e qualquer subvenção concedida e paga aos órgãos da Administração direta, a juízo do Executivo Municipal. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Art. 6º As subvenções econômicas destinar-se-ão à cobertura de “déficit” de manutenção das empresas públicas de natureza autárquicas ou não e outros fins correlatos e/ou afins, exclusivamente. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.984. Ponte Nova, 30 de novembro de 1984. José Sette de Barros Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo. - Publicada em: 30/11/1984