| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 1984 |
| Date | 1984-11-30 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985/1987. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.318, DE 30/11/1984 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985/1987. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ponte Nova, para o triênio de 1985/1987, elaborado na forma dos atos complementares no 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em CR$ 5.802.300.000 (Cinco bilhões, oitocentos e dois milhões e trezentos mil cruzeiros). Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985/1987 são assim distribuídos: DESPESAS DE CAPITAL 1 9 8 5 1 9 8 6 1 9 8 7 T O T A L Superávit do Orçamento Corrente 311.300.000 700.000.000 1.300.000.000 2.311.300.000 Alienação de Bens 4.500.000 9.000.000 18.000.000 31.500.000 Transferências de Capital 570.500.000 927.000.000 1.962.000.000 3.459.500.000 T O T A L ............................................... 886.300.000 1.636.000.000 3.280.000.000 5.802.300.000 Art. 3º As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 DESPESAS POR FUNÇÕES 1 9 8 5 1 9 8 6 1 9 8 7 T O T A L 01 – Legislativa 5.000.000 10.000.000 20.000.000 35.000.000 03 – Administração e Planejamento 610.300.000 800.000.000 1.500.000.000 2.910.300.000 05 – Comunicações 14.000.000 20.000.000 40.000.000 74.000.000 08 – Educação e Cultura 8.000.000 16.000.000 30.000.000 54.000.000 10 – Habitação e Urbanismo 73.000.000 200.000.000 400.000.000 673.000.000 13 – Saúde e Saneamento 30.000.000 80.000.000 160.000.000 270.000.000 15 – Assistência e Previdência 4.000.000 10.000.000 30.000.000 44.000.000 16 – Transportes 42.000.000 100.000.000 300.000.000 442.000.000 Sub-Total................................... ....786.300.000 1.236.000.000 2.480.000.000 4.502.300.000 99 – Reserva de Contingência 100.000.000 400.000.000 800.000.000 1.300.000.000 Total.............................................. 886.300.000 1.636.000.000 3.280.000.00 5.802.300.000 Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita ser criadas novos e suprimidos e/ou reformulados projetos constantes do anexo desta lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimadas a preços de 1985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3 Art. 5º Esta lei entrara em vigor a partir de 1o de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. Ponte Nova, 30 de novembro de 1984. José Sette de Barros Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo - Publicada em: 30/11/1984