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norma nº 1318/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1318 / 1984
Date 1984-11-30
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985/1987.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 1.318, DE 30/11/1984
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o 
triênio 1985/1987.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ponte Nova, para o triênio de 1985/1987, 
elaborado na forma dos atos complementares no 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, 
respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em CR$ 5.802.300.000 (Cinco bilhões, oitocentos e 
dois milhões e trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento 
Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985/1987 são assim distribuídos:
DESPESAS DE CAPITAL 1 9 8 5 1 9 8 6 1 9 8 7 T O T A L
Superávit do Orçamento Corrente 311.300.000 700.000.000 1.300.000.000 2.311.300.000
Alienação de Bens 4.500.000 9.000.000 18.000.000 31.500.000
Transferências de Capital 570.500.000 927.000.000 1.962.000.000 3.459.500.000
T O T A L ............................................... 886.300.000 1.636.000.000 3.280.000.000 5.802.300.000
Art. 3º As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por lei, são 
programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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DESPESAS POR FUNÇÕES 1 9 8 5 1 9 8 6 1 9 8 7 T O T A L
01 – Legislativa 5.000.000 10.000.000 20.000.000 35.000.000
03 – Administração e Planejamento 610.300.000 800.000.000 1.500.000.000 2.910.300.000
05 – Comunicações 14.000.000 20.000.000 40.000.000 74.000.000
08 – Educação e Cultura 8.000.000 16.000.000 30.000.000 54.000.000
10 – Habitação e Urbanismo 73.000.000 200.000.000 400.000.000 673.000.000
13 – Saúde e Saneamento 30.000.000 80.000.000 160.000.000 270.000.000
15 – Assistência e Previdência 4.000.000 10.000.000 30.000.000 44.000.000
16 – Transportes 42.000.000 100.000.000 300.000.000 442.000.000
 Sub-Total................................... ....786.300.000 1.236.000.000 2.480.000.000 4.502.300.000
99 – Reserva de Contingência 100.000.000 400.000.000 800.000.000 1.300.000.000
 Total.............................................. 886.300.000 1.636.000.000 3.280.000.00 5.802.300.000
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias 
consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita ser criadas novos e suprimidos e/ou 
reformulados projetos constantes do anexo desta lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimadas a preços de 
1985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles 
exercícios.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 5º Esta lei entrara em vigor a partir de 1o de janeiro de 1985, revogadas as disposições em 
contrário.
Ponte Nova, 30 de novembro de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 30/11/1984

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