| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 1984 |
| Date | 1984-11-30 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos do funcionalismo Municipal de acordo com os anexos I, II, III, IV da lei nº 1.209, de 16 de dezembro de 1980. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.319, DE 30/11/1984 Reajusta os vencimentos do funcionalismo Municipal de acordo com os anexos I, II, III, IV da lei no 1.209, de 16 de dezembro de 1980. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Os vencimentos do funcionalismo Municipal passam a ser os seguintes: ANEXO I - CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO NODE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO REMUNERATÓRIO 01 (um) Professora – N X 05 (cinco) Professoras – N VIII 01 (um) Auxiliar de Contabilidade XXXIII ANEXO II - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E REGULAMENTO AMPLO (Declarados de confiança nos termos do Art. 96 da Constituição Estadual) NODE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO REMUNERATÓRIO 01 (um) Assistente do Ensino de 1o Grau XXXVIII 01 (um) Encarregado da Tesouraria XXXVIII 01 (um) Encarregado do Arquivo XL 01 (um) Almoxarife XXLV 01 (um) Assessor para Levantamento de Dados e Difusão de Informação XXVII 01 (um) Secretário do Colégio Municipal XVIII 01 (um) Assessor para Planejamento e Organização XXXIX MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Administrativa do DMEC 01 (um) Encarregado de Serviços Urbanos XXXIII 01 (um) Motorista XXVII 01 (um) Encarregado de Promoções Sociais XXXVIII 01 (um) Fiscal de Posturas XL ANEXO III – QUADRO DA SITUAÇÃO ANUAL NO DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO REMUNERAÇÃO 01 (um) Assistente do Ensino de 1o Grau XXXVIII CR$ 302.400 01 (um) Encarregado da Tesouraria XXXVIII CR$ 302.400 01 (um) Encarregado do Arquivo XL CR$ 345.600 01 (um) Almoxarife XXIV CR$ 211.200 01 (um) Assessor para Levantamento de Dados, Difusão e Informação XXVII CR$ 223.200 01 (um) Secretário do Colégio Municipal XVIII CR$ 194.352 01 (um) Assessor para Planejamento e Organização Administrativa (DMEC) XXXIX CR$ 316.800 01 (um) Encarregado de Serviços Urbanos XXXIII CR$ 264.400 01 (um) Motorista XXVII CR$ 223.200 01 (um) Encarregado de Promoções Sociais XXXVIII CR$ 302.400 01 (um) Professora X CR$ 252.658 05 (Cinco) Professoras VIII CR$ 194.352 01 (um) Auxiliar de Contabilidade XXXIII CR$ 264.400 01 (um) Fiscal de Posturas XL CR$ 345.600 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3 Art. 2o O aumento do Magistério a que se refere o Anexo I, se processará em função do índice salarial previsto na lei pertinente. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1o de janeiro de 1985. Ponte Nova, 30 de novembro de 1984. José Sette de Barros Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo - Publicada em: 30/11/1984