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norma nº 1319/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1319 / 1984
Date 1984-11-30
EmentaReajusta os vencimentos do funcionalismo Municipal de acordo com os anexos I, II, III, IV da lei nº 1.209, de 16 de dezembro de 1980.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 1.319, DE 30/11/1984
Reajusta os vencimentos do funcionalismo 
Municipal de acordo com os anexos I, II, III, IV 
da lei no 1.209, de 16 de dezembro de 1980.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1o Os vencimentos do funcionalismo Municipal passam a ser os seguintes:
ANEXO I - CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO
NODE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO REMUNERATÓRIO
01 (um) Professora – N X
05 (cinco) Professoras – N VIII
01 (um) Auxiliar de Contabilidade XXXIII
ANEXO II - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E 
REGULAMENTO AMPLO
(Declarados de confiança nos termos do Art. 96 da Constituição Estadual)
NODE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO REMUNERATÓRIO
01 (um) Assistente do Ensino de 1o Grau XXXVIII
01 (um) Encarregado da Tesouraria XXXVIII
01 (um) Encarregado do Arquivo XL
01 (um) Almoxarife XXLV
01 (um) Assessor para Levantamento de Dados e 
Difusão de Informação
XXVII
01 (um) Secretário do Colégio Municipal XVIII
01 (um) Assessor para Planejamento e Organização XXXIX
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Administrativa do DMEC
01 (um) Encarregado de Serviços Urbanos XXXIII
01 (um) Motorista XXVII
01 (um) Encarregado de Promoções Sociais XXXVIII
01 (um) Fiscal de Posturas XL
ANEXO III – QUADRO DA SITUAÇÃO ANUAL
NO DE 
CARGOS
DENOMINAÇÃO PADRÃO REMUNERAÇÃO
01 (um) Assistente do Ensino de 1o Grau XXXVIII CR$ 302.400
01 (um) Encarregado da Tesouraria XXXVIII CR$ 302.400
01 (um) Encarregado do Arquivo XL CR$ 345.600
01 (um) Almoxarife XXIV CR$ 211.200
01 (um) Assessor para Levantamento de Dados, 
Difusão e Informação
XXVII CR$ 223.200
01 (um) Secretário do Colégio Municipal XVIII CR$ 194.352
01 (um) Assessor para Planejamento e 
Organização Administrativa (DMEC)
XXXIX CR$ 316.800
01 (um) Encarregado de Serviços Urbanos XXXIII CR$ 264.400
01 (um) Motorista XXVII CR$ 223.200
01 (um) Encarregado de Promoções Sociais XXXVIII CR$ 302.400
01 (um) Professora X CR$ 252.658
05 (Cinco) Professoras VIII CR$ 194.352
01 (um) Auxiliar de Contabilidade XXXIII CR$ 264.400
01 (um) Fiscal de Posturas XL CR$ 345.600
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 2o O aumento do Magistério a que se refere o Anexo I, se processará 
em função do índice salarial previsto na lei pertinente.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 
partir de 1o de janeiro de 1985.
Ponte Nova, 30 de novembro de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 30/11/1984

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