| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 1984 |
| Date | 1984-12-19 |
| Ementa | Autoriza majoração do vencimento do Diretor do DMAES. |
| native_id | 4616 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.322, DE 19/12/1984 Autoriza majoração do vencimento do Diretor do DMAES. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Os vencimentos mensais do Diretor Geral do DMAES, a que se refere a Lei Municipal no 1.301, de 18.01.1984, passarão a Cr$ 2.700.000 a partir de 01.01.1985. Art. 2o O orçamento do DMAES consignará em dotação própria, a verba destinada a atender ao disposto no artigo 1°. Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 19 de dezembro de 1984. José Sette de Barros Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo - Publicada em: 19/11/1984