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norma nº 1326/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1326 / 1984
Date 1984-12-19
EmentaDispõe sobre a venda de ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A – CEMIG e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.326, DE 19/12/1984
Dispõe sobre a venda de ações das Centrais 
Elétricas de Minas Gerais S.A – CEMIG e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação de 
18.607.528 (dezoito milhões, seiscentos e sete mil, quinhentas e vinte oito) ações 
ordinárias, nominativas, das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A – CEMIG, pela 
melhor cotação da bolsa de valores.
Art. 2º A venda das ações referidas no artigo 1o será feita com direito de 
subscrição.
Art. 3º Para fazer face às exigências da licitação em Bolsa, fica o Poder 
Executivo autorizado a constituir corretor credenciado em sua atividade, a quem pagará 
a corretagem legal.
Art. 4º O produto da venda das ações autorizadas por esta lei, será incorporado 
à receita do orçamento municipal aplicado na realização de serviços públicos urgentes 
e satisfação de compromissos oriundos das atividades normais da Prefeitura.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o depósito dos recursos 
obtidos com a alienação das ações em estabelecimento bancário desta cidade.
Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data 
de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de dezembro de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.328 de 1.984
- Publicada em: 19/12/1984

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