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norma nº 1141/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 1979
Date 1979-03-12
EmentaAprova Convênio com a Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.141, DE 12/03/1979
Aprova Convênio com a Secretaria de Estado 
da Educação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Ficam aprovados o convênio no 535, firmado pela Prefeitura com a 
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, em 10.5.978, para execução do 
Programa de Desenvolvimento Integrado da Zona da Mata – PRODEMATA, com vistas 
à melhoria das condições de vida do homem rural, através da intensificação dos 
serviços de Educação, e as despesas realizadas pela Fazenda Municipal, decorrentes 
de sua aplicação.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a firmar termos aditivos, para execução do 
programa referido no artigo 1º.
Art. 3º O Convênio a que se refere esta lei terá vigência até o exercício de 
1981.
Art. 4º As despesas provenientes da aplicação desta lei correrão à conta de 
verbas próprias normalmente consignadas ao serviço de Educação da Prefeitura.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data 
de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de março de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.043 de 1.979
- Publicada em: 12/03/1979

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