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← Ponte Nova (MG)

norma nº 723/1967

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 1967
Date 1967-07-12
EmentaAcrescenta parágrafo à Lei Municipal nº 586, de 16/8/963.
native_id4637

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNCIPAL Nº 723, DE 12/07/1967
Acrescenta parágrafo à Lei Municipal nº 586, 
de 16/8/963.
(Revogada pela Lei Municipal nº 1.152, de 11.07.1979)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º É acrescentado ao artigo 4º da Lei Municipal nº 586, de 16/8/963, o 
seguinte parágrafo:
Parágrafo único. Nenhum veiculo poderá entrar na Estação Rodoviária, ou nas 
dependências, para embarque de passageiros, sem que, antes, tenha sido paga a taxa 
a que se refere este artigo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de julho de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 12/07/1967

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