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norma nº 1138/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1138 / 1979
Date 1979-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercantil com Bozano Simonsen Leasing S/A, até o valor de CR$ 3.767.130,00 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 1.138, DE 08/03/1979
Autoriza o Poder Executivo a efetuar 
operação de arrendamento mercantil com 
Bozano Simonsen Leasing S/A, até o valor de 
CR$ 3.767.130,00 e dá outras providências.
(Revogada pela Lei Municipal nº 1.147 de 07/05/1979)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de
arrendamento mercantil com Bozano Simonsen Leasing S/A até o valor de CR$ 
3.767.130,00 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil e cento e trinta cruzeiros), 
amortizáveis em 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura do contrato com 
a referida organização, em prestações mensais e mediante pagamento de juros e 
correção monetária das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, de acordo com 
as taxas vigentes no referido estabelecimento.
Art. 2º A importância a que se refere o art. 1º será aplicada no pagamento de 
parcelas de alugueis, como valores consideráveis opcionalmente na aquisição, 
decorrido o prazo total do contrato, dos seguintes equipamentos:
2 tratores, 3 caminhões Ford-700, chassis, 03 basculantes e 1 carregadeira.
Art. 3º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contratar a referida 
operação de arrendamento mercantil, tendo como valor residual para opções de 
compra o percentual de 1% (um por cento) do valor de CR$ 3.767.130,00 (três milhões, 
setecentos e sessenta e sete mil, cento e trinta cruzeiros), acrescido de correção 
monetária das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, tudo de acordo com o 
art. 9º da Lei 4.585, de 31 de setembro de 1964, e da Resolução 351 do Banco Central 
do Brasil as quais regulam as operações de arrendamento mercantil em Território 
Nacional.
Art. 4º O Poder Executivo é igualmente autorizado a outorgar procuração à 
Bozano Simonsen Leasing S/A, arrendamento mercantil por instrumento público até o 
limite de cada prestação mensal de CR$ 105.479,64 (cento e cinco mil, quatrocentos e 
setenta e nove cruzeiros e sessenta e quatro centavos), e correção monetária pela 
ORTN, e aplicá-las no pagamento das prestações mensais de aluguel do arrendamento 
mercantil até o fim do prazo contratualmente estipulado.
Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial até o limite de CR$ 
1.400.000,00, destinado ao pagamento das prestações mensais, provenientes do 
arrendamento mercantil neste exercício.
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 6º Fica anulada no orçamento vigente, a importância de CR$ 1.400.000,00 
na seguinte dotação: 
PROJETOS-ORGÃO 01-EXECUTIVO MUNICIPAL-UNIDADE 01.06-
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10-57-316.1 – 4.1.1.2.00 – Obras Públicas. ......................... CR$ 1.400.000,00
Art. 7º Os orçamentos de 1980/81/82/83/84 consignarão verbas destinadas ao 
pagamento das restantes prestações oriundas do arrendamento mercantil.
Art. 8º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data 
de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de março de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.048 de 1.979
- Publicada em: 08/03/1979

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