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norma nº 1154/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1154 / 1979
Date 1979-09-08
EmentaAutoriza assinatura de convênio e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.154, DE 08/09/1979
Autoriza assinatura de convênio e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com a Companhia de 
Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI – convênio com o objetivo de estabelecer 
condições para a implantação e operação de um Centro Industrial Sócio-Integrado com 
núcleos habitacionais em Ponte Nova.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir à Companhia de 
Distritos Industriais de Minas Gerais, para implantação e operação do Centro referido 
no artigo 1º, uma área de aproximadamente 383.400m² (trezentos e oitenta e três mil e 
quatrocentos metros quadrados), situada na antiga Chácara Vasconcellos, consoante 
os termos do item 3 da minuta do convênio, parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo reverterá ao patrimônio 
municipal se não for cumprido, dentro de 3 (três) anos, a finalidade da doação.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a isentar a Companhia de 
Distritos Industriais de Minas Gerais dos impostos territorial e predial urbano, com 
relação aos terrenos a serem doados à mesma Companhia.
Art. 4º As despesas da Prefeitura, provenientes da aplicação desta lei, correrão 
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data 
de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de setembro de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.061 de 06.09.1.979
- Publicada em: 08/09/1979

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