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norma nº 1157/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1157 / 1979
Date 1979-09-26
EmentaModifica dispositivos da Lei Municipal nº 1.152, de 11.7.1979.
native_id4644

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.157, DE 26/09/1979
Modifica dispositivos da Lei Municipal nº 
1.152, de 11.7.1979.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica assim modificado o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.152, de 
11.7.1979: As taxas, tarifa e aluguel, instituídos com a presente lei e aprovados 
juntamente com o Regulamento da Estação Rodoviária, serão modificados anualmente 
pelo Prefeito Municipal, observados os aumentos admitidos pela Legislação Federal, 
com base na Unidade de Referência do Município (URM), permitido o arredondamento 
da moeda fracionária até Cr$ 0,10.
Art. 2º Fica reduzida de Cr$ 2,00 para Cr$ 1,00, por pessoa, a Taxa de 
Utilização da Rodoviária.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data 
de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de setembro de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.060 de 24.09.1.979
- Publicada em: 26/09/1979

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